revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.383, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FAVELA A SER COMEMORADO TODO DIA 4 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Favela, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2006