LEI Nº 4.376, DE 19 DE JUNHO DE 2006
ALTERA
A LEI Nº 3.747, DE 11 DE MAIO DE 2004, QUE INCLUI O DIA DA VOVÓ NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Marcelino D´ Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 3.747, de
11 de maio de 2004, passam a ter a seguinte redação:
INCLUI O DIA DOS AVÓS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia dos Avós a
ser comemorado no dia 26 de julho. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/2006