revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.376, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA A LEI Nº 3.747, DE 11 DE MAIO DE 2004, QUE INCLUI O DIA DA VOVÓ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Marcelino D´ Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 3.747, de 11 de maio de 2004, passam a ter a seguinte redação:

 

INCLUI O DIA DOS AVÓS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia dos Avós a ser comemorado no dia 26 de julho. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/2006