LEI Nº 4.354, DE 23 DE MAIO DE 2006
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.354, de 23 de maio de 2006, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
4 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
CRIA
A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Jorge Babu
Art. 1º Fica criada a Semana
Municipal de Valorização do Educador no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. A Semana Municipal
de Valorização do Educador, mencionada no caput deste artigo, terá início no
dia 15 de outubro.
Art. 2º Durante a Semana
Municipal de Valorização do Educador, o Município, em conjunto com as unidades
educacionais, promoverá atividades de capacitação e reciclagem dos
profissionais de educação, além de programações artísticas e culturais.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2006