LEI Nº 4.317, DE 26 DE ABRIL DE 2006
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA BABÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Babá.
Parágrafo Único. O Dia da Babá
integrará o Calendário Oficial da Cidade, sendo comemorado no terceiro domingo
de maio.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2006