LEI Nº 4.314, DE 24 DE ABRIL DE 2006
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MARATONA DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Índio da Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Maratona da
Cidade do Rio de Janeiro, a ser realizada, prioritariamente, no último domingo
do mês de junho de cada ano.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2006