LEI Nº 4.304, DE 12 DE ABRIL DE 2006
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO CABISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o Dia do Cabista.
Parágrafo Único. Esta homenagem
far-se-á anualmente, sempre no dia l0 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2006