revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.304, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO CABISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Cabista.

 

Parágrafo Único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia l0 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2006