revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.262, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA VARGEM PEQUENA.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, a segunda semana de setembro de cada ano, como "Semana da Vargem Pequena".

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando a promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006