LEI Nº 4.262, DE 09 DE JANEIRO DE 2006
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA VARGEM PEQUENA.
Autor: Vereador Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, a segunda semana
de setembro de cada ano, como "Semana da Vargem Pequena".
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento,
visando a promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser
extensivas ao público geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006