revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.260, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

DECLARA CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE CARACAS, NA VENEZUELA, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.

 

Autores: Vereadores Ivan Moreira e Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Caracas, na Venezuela e autorizado o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.

 

Art. 2º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006