LEI Nº 4.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DE PEDRA DE GUARATIBA.
Autora: Vereadora Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, que integrará o Calendário Oficial de
Eventos de Interesse Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada na
última semana de junho.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a implementar programas de valorização, com
comemorações da Semana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação
da população local, através das suas organizações representativas, na formulação
das atividades e festejos.
Parágrafo Único. Nas atividades
definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais
dentre outras, com a mesma finalidade.
Art. 3º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
e ou adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005