LEI Nº 4.250, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município, o Dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado
no dia 23 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005