revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DAS DOENÇAS DE PARKINSON E DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson e de Alzheimer no Município do Rio de Janeiro, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de julho.

 

Parágrafo Único. A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.

 

Art. 2º A Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer prevê a realização de atividades tendentes a:

 

I - esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes;

 

II - promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;

 

III - promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças;

 

IV - realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;

 

V - promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005