LEI Nº 4.248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DAS DOENÇAS DE
PARKINSON E DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de
Parkinson e de Alzheimer no Município do Rio de Janeiro, a ser realizada
anualmente, na última semana do mês de julho.
Parágrafo Único. A semana de que
trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à
importância do apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer,
bem como as problemáticas que acometem seus portadores.
Art. 2º A Semana Municipal
para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de
Alzheimer prevê a realização de atividades tendentes a:
I - esclarecer a
comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e
necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes;
II - promover a integração
das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;
III - promover
campanhas educativas visando a conscientização quanto às problemáticas das
pessoas portadoras das doenças;
IV - realizar
seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e
informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas
portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;
V - promover o
intercâmbio de informações com a comunidade, visando soluções efetivas para as
dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005