revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.213, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

INSTITUI A SEMANA DO PROFISSIONAL DE QUÍMICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador João Cabral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município do Rio de Janeiro a Semana do Profissional de Química, a ser comemorada na semana do dia 18 de junho (Dia do Químico).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município a Semana Comemorativa criada nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005