LEI Nº 4.192, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
INSTITUI
18 DE JUNHO O DIA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS E DO MOVIMENTO PENTECOSTAL.
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 18 de junho como o Dia das Assembléias de Deus e
do Movimento Pentecostal que constará também do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005