LEI Nº 4.191, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO DIA 28 DE MAIO, O DIA MUNICIPAL DO COMBATE À
MORTE MATERNA.
Autores: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a instituir no Município, o Dia Municipal do Combate à Morte
Materna, a ser comemorado no dia 28 de maio.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005