revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.173, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

CONSIDERA SAN JOSÉ DA COSTA RICA, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada San José da Costa Rica, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a San José da Costa Rica, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

 

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

 

Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã à San José da Costa Rica, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2005