revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.172, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

INSTITUI O DIA 10 DE DEZEMBRO COMO DIA DE CRIAÇÃO DO BAIRRO DO ENGENHO DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de dezembro como Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro, nos termos do que dispõe esta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e valorização do Bairro do Engenho de Dentro, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 10 de dezembro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

 

Art. 3º O Poder Executivo incluirá o Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro, no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão por conta das cotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2005