LEI Nº 4.145, DE 26 DE JULHO DE 2005
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.145*, de 26 de julho de 2005, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
6 de setembro de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO ÚLTIMO DOMINGO
DE OUTUBRO, LOUVAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO.
Autor: Vereador Théo Silva
Art. 1º Fica instituído no
calendário oficial de eventos da Cidade do Rio de Janeiro, no último domingo de
outubro, louvação ao Dia do Evangélico.
Art. 2º Para o evento de
consagração de que trata o artigo anterior, o Poder Público poderá,
preferencialmente, disponibilizar o espaço físico da Quinta da Boa Vista,
localizado na VII Região Administrativa.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/2005