LEI Nº 4.142, DE 20 DE JULHO DE 2005
INCLUI
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA
HUTÚZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Semana Hutúz, comemorada no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/07/2005