LEI Nº 4.127, DE 12 DE JULHO DE 2005
INSTITUI
O DIA 15 DE AGOSTO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO GRAJAÚ E
DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 15 de agosto como data comemorativa de aniversário do Bairro do Grajaú.
Art. 2º A data será
incluída no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2005