revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.127, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

INSTITUI O DIA 15 DE AGOSTO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO GRAJAÚ E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de agosto como data comemorativa de aniversário do Bairro do Grajaú.

 

Art. 2º A data será incluída no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2005