O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.082, de 24 de maio de 2005, oriunda do
Projeto de Lei nº 98, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite
e Ricardo Maranhão.
LEI Nº 4.082, DE 24 DE MAIO DE 2005
Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Imprensa, dispõe sobre sua comemoração, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o dia 1º de junho de cada ano como o Dia da
Imprensa.
Art. 2º Para as comemorações
do Dia da Imprensa, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá
articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas
à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa,
visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser
extensivas ao público em geral.
Art. 3º Os eventos
comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder
Executivo e das entidades envolvidas.
Art. 4º O Poder Executivo
promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a
colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005