revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.082, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 98, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite e Ricardo Maranhão.

 

LEI Nº 4.082, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Imprensa, dispõe sobre sua comemoração, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o dia 1º de junho de cada ano como o Dia da Imprensa.

 

Art. 2º Para as comemorações do Dia da Imprensa, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades envolvidas.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005