LEI Nº 4.001, DE 14 DE ABRIL DE 2005
INSTITUI
A SEMANA DE JACAREPAGUÁ NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Ivan Moreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na
forma desta Lei a Semana de Jacarepaguá.
Parágrafo Único. A Semana de
Jacarepaguá integrará o calendário oficial de eventos históricos, culturais e
turísticos da Cidade do Rio de Janeiro, devendo ser comemorada no mês de
setembro de cada ano, na semana que abrange o dia nove, data do aniversário de
Jacarepaguá.
Art. 2º Para efeito do que
dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de
valorização do bairro, com o objetivo de incentivar as comemorações da Semana
de Jacarepaguá, ficando assegurada a participação das escolas municipais e da
população local, através de suas organizações representativas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2005