revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.987, DE 11 DE ABRIL DE 2005

 

INSTITUI A SEMANA DA VILA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Vila da Penha, a ser comemorada na semana que englobar o dia 25 de março, nos termos dispostos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. A Semana da Vila da Penha integrará o Calendário Oficial de Eventos de interesse turístico e histórico da cidade, sendo comemorado no mês de março de cada ano, na semana que esteja abrangido o dia 25.

 

Art. 2º Para efeito do que dispões esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e valorização do bairro da Vila da Penha e de sua história, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana da Vila da Penha", propiciando e assegurando a formulação de atividades e festejos que possibilitem a participação da comunidade, através de suas entidades representativas.

 

Art. 3º Para consecução do que dispões esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover estudos de preservação da memória histórica e cultural do bairro da Vila da Penha.

 

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, quando necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/2005