LEI Nº 3.987, DE 11 DE ABRIL DE 2005
INSTITUI
A SEMANA DA VILA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana da Vila da Penha, a ser comemorada na semana que englobar o dia 25 de
março, nos termos dispostos nesta Lei.
Parágrafo Único. A Semana da Vila da
Penha integrará o Calendário Oficial de Eventos de interesse turístico e
histórico da cidade, sendo comemorado no mês de março de cada ano, na semana
que esteja abrangido o dia 25.
Art. 2º Para efeito do que
dispões esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar
programas de divulgação e valorização do bairro da Vila da Penha e de sua
história, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana da Vila da
Penha", propiciando e assegurando a formulação de atividades e festejos
que possibilitem a participação da comunidade, através de suas entidades
representativas.
Art. 3º Para consecução do
que dispões esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover estudos de
preservação da memória histórica e cultural do bairro da Vila da Penha.
Art. 4º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis e necessárias para a regulamentação do que dispõe
esta Lei.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/2005