LEI Nº 3.979, DE 06 DE ABRIL DE 2005
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.979*, de 6 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 5 de maio de
2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da
citada Lei.
CRIA
A SEMANA DO BAIRRO JABOUR.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
Art. 1º Fica criada a Semana
do Bairro Jabour a ser comemorada na semana do dia 13 de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo
tomará as providências necessárias para incluir a Semana do Bairro Jabour no
Calendário Oficial do Município e para organizar em conjunto com órgãos
públicos e privados e com entidades representativas do bairro a programação e a
divulgação dos eventos sócio-culturais.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no
orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005