revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.973, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.973*, de 6 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 5 de maio de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da citada Lei.

 

INSTITUI A SEMANA DE INHOAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Inhoaíba nos termos do que dispõe esta Lei.

 

Parágrafo Único. A Semana de Inhoaíba integrará o Calendário de Eventos da Cidade devendo ser comemorada na segunda semana do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local através de suas comunidades organizadas, entidades, associações e demais organizações que atuem ou tenham interesse em atuar na área.

 

Art. 3º Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo buscará promover:

 

I - a organização e gestão de serviços sócio-sanitários e educativos;

 

II - a prestação de serviços de orientação psicossocial e vocacional;

 

III - campanha de informação sobre a dependência química;

 

IV - a realização de atividades relacionadas à inclusão digital a partir de serviços telemáticos;

 

V - projetos de preservação, recuperação e revitalização do ambiente urbano e da paisagem urbana;

 

VI - projetos de estimulo à produção cultural local a partir da realidade dos seus moradores;

 

VII - atividades relacionadas à prática do desporto e do lazer.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005