O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 3.929, de 15 de março de 2005, oriunda do
Projeto de Lei nº 1936, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.
LEI Nº 3.929, DE 15 DE MARÇO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana de Integração da Criança e do Idoso.
Autor: Vereador Gerson Bergher
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir nas escolas municipais a Semana de Integração
da Criança e do Idoso.
Art. 2º Na Semana de
Integração da Criança e do Idoso serão desenvolvidas atividades que visem a
divulgação entre os alunos da rede municipal do Estatuto do Idoso, instituído
pela Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005