revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.929, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1936, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.

 

LEI Nº 3.929, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana de Integração da Criança e do Idoso.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas escolas municipais a Semana de Integração da Criança e do Idoso.

 

Art. 2º Na Semana de Integração da Criança e do Idoso serão desenvolvidas atividades que visem a divulgação entre os alunos da rede municipal do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005