LEI Nº 3.847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DECLARAR CIDADES IRMÃS A CIDADE DE PAOLA, NA ITÁLIA E A
CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BRASIL E FIRMAR ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a declarar Cidades-Irmãs a Cidade de Paola, na Itália e a
Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades de Paola, na
Itália e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.
Parágrafo Único. Deverá o Poder
Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar
apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º O acordo disporá
sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais,
esportivos e comerciais entre as cidades.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2004.