REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 3.844, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.844*, de 11 de novembro de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 2 de março de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 3º e 4º da citada Lei.

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "Bichos de Estimação" nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Bichos de Estimação nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público.

 

Art. 2º O Programa "Bichos de Estimação" será desenvolvido junto aos alunos do ensino fundamental e terá a finalidade de:

 

I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;

 

II - orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;

 

III - ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;

 

IV - estimular as adoções de animais abandonados;

 

V - ministrar noções de cidadania.

 

Art. 3º A orientação e as atividades do Programa ficarão a cargo de veterinários e educadores, devidamente treinados para este fim.

 

Art. 4º A direção das unidades de ensino prestarão todo o apoio necessário ao Programa, devendo permitir a participação de animais nos encontros, desde que essa participação não acarrete perigo para os alunos ou para os animais.

 

Art. 5º O Programa Bichos de Estimação incluirá, entre outras atividades, exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, visitas a entidades que cuidam de animais abandonados, painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.

 

Parágrafo Único. Os interessados na adoção ou doação de animais deverão assinar um termo de responsabilidade, onde constará a concordância dos mesmos com eventuais fiscalizações da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/2004.