LEI Nº 3.793, DE 06 DE JULHO DE 2004
DECLARA
CIDADES-IRMÃS AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E DE LIVERPOOL, NA INGLATERRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
poderá declarar as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, como
cidades-irmãs.
Art. 2º Consideradas
cidades-irmãs, Rio de Janeiro e Liverpool poderão instituir intercambio sócio-cultural, visando a implementação do Festival de
Música Beatle Week.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá firmar convênios de cooperação mutua entre as cidades do Rio de Janeiro
e Liverpool, na Inglaterra, nas áreas de política, comércio, educação, saúde,
meio ambiente, desenvolvimento urbano, técnico-científico, esporte e turismo.
Art. 4º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/2004.