revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 3.793, DE 06 DE JULHO DE 2004

 

DECLARA CIDADES-IRMÃS AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E DE LIVERPOOL, NA INGLATERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá declarar as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, como cidades-irmãs.

 

Art. 2º Consideradas cidades-irmãs, Rio de Janeiro e Liverpool poderão instituir intercambio sócio-cultural, visando a implementação do Festival de Música Beatle Week.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios de cooperação mutua entre as cidades do Rio de Janeiro e Liverpool, na Inglaterra, nas áreas de política, comércio, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, técnico-científico, esporte e turismo.

 

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/2004.