REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O IATE CLUBE NOVO LEBLON, SITUADO À VIA 2, PARQUE DA LAGOA DE MARAPENDI, Nº 420 - BARRA DA TIJUCA, NO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 377, de 29 de novembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 1144, de 1982, de autoria do Senhor Vereador Gelson Ortiz Sampaio.

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o IATE CLUBE NOVO LEBLON, situado à Via 2, Parque da Lagoa de Marapendi, nº 420 - Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/1982.