LEI Nº 3.768, DE 04 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO SOCIAL MAGNIFICAT-ISOMAG.
Autor: Vereador José
de Moraes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Instituição Social Magnificat-ISOMAG, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/2004.