REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS-ECOS.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Alexandre Cerruti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais-ECOS, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003