REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.679, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BANGU.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a Obra de Assistência à Infância de Bangu, entidade de caráter assistencial sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003