LEI Nº 3.678, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA NOVA
JERUSALÉM-ASBENJ.
Autor: Vereador
Ricardo Maranhão
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Beneficência Evangélica Nova
Jerusalém-ASBENJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003