LEI Nº 3.591, DE 17 DE JUNHO DE 2003
ESTABELECE
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A
"MEIA-MARATONA ZUMBI DOS PALMARES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida,
no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, a
"Meia-Maratona Zumbi dos Palmares", a ser realizada, anualmente no
dia 20 de novembro.
Art. 2º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003