revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.591, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A "MEIA-MARATONA ZUMBI DOS PALMARES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, a "Meia-Maratona Zumbi dos Palmares", a ser realizada, anualmente no dia 20 de novembro.

 

Art. 2º VETADO

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003