revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.567, DE 22 DE MAIO DE 2003

 

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana Nacional de Trânsito, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover medidas necessárias à realização de atividades educacionais que visem a organização e divulgação do evento, adotando as providências cabíveis ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2003