revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.562, DE 19 DE MAIO DE 2003

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO GUIA DE TURISMO.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano.

 

Art. 2º No Dia do Guia de Turismo, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente com as representativas da categoria de guias de turismo, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/2003