LEI Nº 3.562, DE 19 DE MAIO DE 2003
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO GUIA DE TURISMO.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o Dia do Guia de Turismo, a ser comemorado no
dia 10 de maio de cada ano.
Art. 2º No Dia do Guia de
Turismo, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se
com entidades do setor turístico, e especificamente com as representativas da
categoria de guias de turismo, visando à promoção de atividades comemorativas
da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/2003