LEI Nº 355, DE
01 DE OUTUBRO DE 1982
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE FILOSOFIA.
Autor: Vereador Paulo Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de
Filosofia, com sede e foro nesta Cidade, à Praça da República n. 54 - Sobrado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1982.