revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.513, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO DENOMINADO GRANDE JOGO ESCOTEIRO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o evento denominado Grande Jogo Escoteiro Regional organizado pela União dos Escoteiros do Brasil-UEB, Região do Rio de Janeiro, que se realiza anualmente na Cidade.

 

Parágrafo Único. Este evento fará parte das comemorações da semana escoteira e terá como objetivo principal, valorizar a prática do escotismo como método de educação não formal.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização deste evento, especialmente no que tange a autorização para utilização do Parque do Flamengo e a infra-estrutura operacional.

 

Art. 3º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência a realização do Grande Jogo Escoteiro Regional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003