LEI Nº 3.500, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
INSTITUI O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o
Dia do Dançarino de Dança de Salão, que será comemorado, anualmente, em 21 de
julho.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as providências necessárias para inclusão do Dia do Dançarino de Dança
de Salão no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de
eventos sócio-culturais alusivos à data.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003