revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.500, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

INSTITUI O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o Dia do Dançarino de Dança de Salão, que será comemorado, anualmente, em 21 de julho.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão do Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003