LEI Nº 3.472, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DOS
ANIMAIS".
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o "Dia dos
Animais", a ser comemorado anualmente em 4 de outubro, dia de São
Francisco de Assis.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.