LEI Nº 3.467, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
CONSIDERA
BUCARESTE, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Bucareste
considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Bucareste,
através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-irmã.
Parágrafo Único. A entrega do diploma
far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do título de Cidade-irmã à Bucareste, a Câmara Municipal dará ciência do teor
desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.