LEI Nº 3.464, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
CONSIDERA
A CIDADE DE RAMALLAH CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Pedro Porfírio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Cidade de
Ramallah, na Palestina, considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro conferirá
a Ramallah, através da sua representação diplomática, o diploma de Cidade-irmã.
Parágrafo Único. A entrega do diploma
a que alude este artigo, far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.
Art. 3º Em decorrência da
irmanação de Ramallah e Rio de Janeiro, fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal autorizada a firmar acordo de intercâmbio e colaboração entre os
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.