revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 3.464, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CONSIDERA A CIDADE DE RAMALLAH CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Pedro Porfírio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Cidade de Ramallah, na Palestina, considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro conferirá a Ramallah, através da sua representação diplomática, o diploma de Cidade-irmã.

 

Parágrafo Único. A entrega do diploma a que alude este artigo, far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.

 

Art. 3º Em decorrência da irmanação de Ramallah e Rio de Janeiro, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar acordo de intercâmbio e colaboração entre os Legislativos de ambas as Cidades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.