LEI Nº 3.431, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
INSTITUI
A SEMANA DE SANTA CRUZ.
Autor: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Santa Cruz, que integrará o calendário oficial de eventos de
interesse histórico e turístico da Cidade, devendo ser comemorada no mês de
dezembro de cada ano, na semana que abrange o dia trinta, ocasião do
aniversário do bairro.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a implementar programas de valorização do Bairro de Santa
Cruz, com comemorações da Semana de Santa Cruz, ficando assegurada a
participação da população local, através das suas organizações representativas,
na formulação das atividades e festejos.
Art. 3º O Poder Público
estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas,
estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo
promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro,
implementando:
I - inventários;
II - tombamentos;
III - divulgação de
eventos;
IV - projetos de
preservação do ambiente histórico e cultural;
V - recuperação, melhoria
e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do
bairro.
Art. 5º As despesas
correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando o Prefeito
autorizado a abrir crédito suplementar e/ou adicionais.
Art. 6º O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2002.