revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3247, de 11 de julho de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 135, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

 

LEI Nº 3.247, DE 11 DE JULHO DE 2001

 

Cria no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia de Luta para a Eliminação da Discriminação Racial.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia de Luta para Eliminação da Discriminação Racial.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o dia 21 de março como o Dia Municipal de Luta para Eliminação da Discriminação Racial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de julho de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1998