revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.229, DE 24 DE MAIO DE 2001

 

INSTITUI O DIA DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município, o Dia do Ciclismo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2001