LEI Nº 3.153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
INSTITUI
O DIA DO SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33 DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO DA
MAÇONARIA PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Rogeria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia
do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria
para a República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único. Para efeito deste
artigo, far-se-á a homenagem anualmente, sempre no dia 12 de março, dia de sua
fundação.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000