revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 3.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DECLARA CIDADE-IRMÃS AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E DE RUFISQUE, NO SENEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Antonio Pitanga

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas cidades-irmãs as Cidades do Rio de Janeiro e de Rufisque, no Senegal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação da Cidade do Rio de Janeiro com a Cidade de Rufisque.

 

§ 1º O acordo de geminação referido no caput deverá prever programas de cooperação nas áreas cultural, comercial, científica e turística.

 

§ 2º Para que se atinjam os objetivos do acordo de geminação, o Poder Executivo do Município, no que couber, deverá buscar assessoramento e apoio do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000