LEI Nº 3.149, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS E AÇÕES SOLIDÁRIAS DA MARÉ.
Autor: Vereador
Adilson Pires
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000