LEI Nº 3.141, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CRIANÇA E A LUZ.
Autor: Vereador
Rogério Cardoso Salgadinho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Beneficente a Criança e a Luz, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000