REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPECIAL DE SUPORTE TERAPÊUTICO-ONCÓLOGICO-GESTO.

 

Autor: Vereador Áureo Ameno

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grupo Especial de Suporte Terapêutico-Oncológico-Gesto, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000